Cancelamento da tradicional Festa em Honra de S. José 2021

COMUNICADO

Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não obstante a redução que tem vindo a ocorrer no que respeita ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, justificando a renovação do 13º estado de emergência.

Assim sendo, com o dever de recolhimento obrigatório e atendendo à restrição de acesso a espaços públicos e à proibição de aglomerações, vem esta Junta de Freguesia, informar a população, que em defesa da saúde pública e proteção de cada indivíduo, não se realizará pelo segundo ano consecutivo, no próximo dia 19 de março, as tradicionais festas em Honra de S. José (festa do Pai).

Cortegaça, 15 de março de 2021

A Junta de Freguesia de Cortegaça.

 

Para aceder ao documento, clique aqui ➔ Comunicado Festa S. José 2021

Encerramento do Cemitério

Comunicado

Na sequência da publicitação do Despacho n.º6-B/2021 de 13 de janeiro de 2021, que renova a declaração do Estado de Emergência e na atual situação de calamidade pública verificada, de acordo com o Decreto n.º3-B/2021, a Junta de Freguesia de Cortegaça informa que em virtude dos recentes acontecimentos e resultados epidemiológicos e em nome da defesa da saúde pública e proteção de cada indivíduo, o Cemitério e respetivo WC estarão encerrados a partir do dia 20 de janeiro de 2021, por tempo indeterminado.

Serão permitidos os serviços fúnebres, como imunações, ainda que condicionados à presença dos familiares na “pedra do repouso”.

Desta forma, a Secretaria da Junta de Freguesia de Cortegaça prestará informações através dos contactos habituais: 256 752 870 / 918 760 365 ou através de geral@cortegaca.pt .

Cortegaça, 20 de janeiro de 2021

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça
Sérgio Vicente

Eleições Presidenciais 2021

Informações correspondentes ao ato eleitoral relativo à eleição do Presidente da República na freguesia de Cortegaça

Data: 24-janeiro-2020
Horário: entre as 08h00 e as 19h00
Local: Escola EB1 do Gavinho, sita na Rua da Escola, 66 3885-243 Cortegaça OVR

Saiba qual é a sua mesa de voto, através das seguintes opções:

  • Consulte o Portal do Recenseamento ;
  • Envie SMS para o 3838 c/ RE (espaço) nº de identificação civil do CC (espaço) data de nascimento no formato AAAAMMDD | Exemplo: RE 12345678 19750910 ;
  • Linha de Apoio ao Eleitor | 808 206 206 ;
  • Dirija-se à Junta de Freguesia ;
  • Instale a App MAI Mobile .

Voto Antecipado

Caso se encontre em mobilidade, no estrangeiro ou numa outra situação excecional e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, consulte as várias informações disponíveis no Portal do Eleitor.

O voto antecipado para eleitores em mobilidade no município de Ovar funcionará a partir das 08h00 do dia 17 de janeiro de 2021, na Biblioteca Municipal de Ovar (carece de inscrição prévia, conforme indicações no Portal do Eleitor.

Medidas de prevenção para votar:

  • Use máscara ;
  • Mantenha a distância enquanto aguarda pela sua vez para votar ;
  • Desinfete as mãos ;
  • Utilize de preferência a sua caneta .

Distribuição das Secções de Voto

Secção de Voto nº1
Do eleitor Abel de Jesus Ferreira ao eleitor Georgina da Costa Bita.

Secção de Voto nº2
Do eleitor Georgina Irene Ferreira Duarte Pedrosa ao eleitor Maria Emília Gomes Silva.

Secção de Voto nº3
Do eleitor Maria Emília Mendes Machado ao eleitor Zulmira de Oliveira Santos.

Composição das Secções de Voto – Freguesia de Cortegaça

Secção de Voto nº1
Presidente: António Alves de Sousa
Vice-Presidente: Fernando Luz Almeida Marques
Secretário: Maria da Conceição Grade Alves
Escrutinadores: Sara Castro Sousa e Carlos Filipe da Silva Barros

Secção de Voto nº2
Presidente: Fernando Miranda Fardilha
Vice-Presidente: Óscar Manuel Tavares Gomes
Secretário: Jorge Miguel Oliveira Silva
Escrutinadores: Pedro Augusto Maia Almeida e Marta Sofia Ferreira Sousa

Secção de Voto nº3
Presidente: Jorge Manuel Alves de Sá
Vice-Presidente: Francisco José Oliveira Pinto
Secretário: Óscar Manuel Ferreira
Escrutinadores: Tânia Rafaela Duarte Pedrosa e Verónica Inês de Jesus Oliveira.

Para outras informações, poderá consultar a plataforma da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou o canal da Comissão Nacional de Eleições.

Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA

A vacinação antirrábica e identificação eletrónica em Cortegaça, será realizada no dia 20 de novembro de 2020, entre as 09h00 e as 13h00, nas instalações da Junta de Freguesia de Cortegaça, substituindo desta forma, o anterior agendamento.

Para além dos prazos acima indicados a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos locais, dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança dos mesmos montantes das concentrações:
Serviços Veterinários de Ovar, dia 19 de Dezembro 9.00 – 13.00.

Pode ainda consultar o edital informativo, aqui.

Funcionamento do Cemitério de Cortegaça

Informação
Funcionamento do Cemitério de Cortegaça

Sérgio Vicente Prata Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça:
Faz público que o Cemitério de Cortegaça estará encerrado nos dias 31 de outubro (sábado) e 1 de novembro (domingo) de 2020 (feriado religioso – Festa de Todos os Santos).
Sem prejuízo, de forma a permitir que todas as pessoas possam cumprir o desejo de visita-homenagem/ornamentação de sepulturas e jazigos, o período de abertura do Cemitério de Cortegaça será alargado, entre os dias 17 e 30 de outubro, para o horário das 7.00 horas  às 20.00 horas, sendo que é obrigatório o uso de máscara ou viseira.

A presente medida é adotada face à evolução da situação epidemiológica da pandemia da doença COVID-19 no Município de Ovar e no país, mantendo-se a necessidade do escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis e exigindo-se de todos um elevado sentido de responsabilidade e de consciencialização cívica, evitando comportamentos que possam potenciar os riscos de infeção, de contágio e de propagação da doença COVID-19, nomeadamente ajuntamentos de pessoas.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado no site da Junta de Freguesia de Cortegaça, em www.cortegaca.pt, nos locais de estilo, em Cortegaça, na entrada do Cemitério de Cortegaça e divulgado pelas redes sociais.

Cortegaça, 13 de outubro de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia,
Sérgio Vicente Prata Oliveira

O edital em formato original, pode ainda ser consultado aqui.

Outubro Rosa | Pela Prevenção do Cancro da Mama

O cancro da mama é um problema de saúde pública que, apesar de não ser dos mais letais, regista ainda uma elevada incidência e mortalidade. Atualmente em Portugal, com uma população feminina de cerca de 5 milhões, surgem cerca de 6.000 novos casos de cancro da mama por ano, ou seja, a cada dia, 19 mulheres são diagnosticadas e 4 mulheres morrem desta doença.

Trata-se de uma doença cuja representação e impacto social são muito relevantes, não apenas pela agressividade e morbilidade que lhe está associada, mas, simultaneamente, porque agride um órgão que simboliza a maternidade e feminilidade, com impacto significativo em familiares, amigos e comunidade em geral.

“Outubro Rosa” é uma iniciativa promovida pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, no âmbito da “Europa Donna Portugal”, e que visa a sensibilização social para o cancro da mama, não só numa perspetiva preventiva, mas também de divulgação das iniciativas de apoio à mulher, familiares e cuidadores.

Pode consultar o folheto informativo dedicado a esta iniciativa, aqui.

Para mais informações, poderá aceder aos contactos oficiais da Liga Portuguesa Contra o Cancro:
http://www.ligacontracancro.pt/
– 239 487 490

Horários de funcionamento | Covid-19

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que entra em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro de 2020, são aplicadas a nível nacional, novas medidas restritivas em sequência da pandemia gerada pela Covid-19.

Neste sentido e tendo presente as competências atribuídas aos municípios, a Câmara Municipal de Ovar aplicou o seguinte edital a nível municipal, divulgando desta forma os horários de funcionamento aplicáveis aos diferentes estabelecimentos.

O Edital pode ser consultado aqui.

Medidas Preventivas | Temperaturas Elevadas

Considerando as temperaturas elevadas que se têm feito sentir, a previsão da manutenção destas condições para os próximos dias e o risco no impacto em saúde existente, a Direção-Geral de Saúde dispõe um conjunto de medidas preventivas para se proteger dos efeitos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado e fresco.

Neste contexto de temperaturas elevadas, a Direção-Geral da Saúde recomenda:

  • Beba água ou sumos de fruta natural, mesmo quando não tem sede, e evite o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Faça refeições frias, leves e coma mais vezes ao dia;
  • Utilize roupa larga, que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção UVA e UVB;
  • Mantenha-se em ambientes frescos arejados, pelo menos 2 a 3 horas por dia;
  • Evite a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
  • Utilize protetor solar, com fator igual ou superior a 30 e renove a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Evite atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer no exterior;
  • Se trabalhar no exterior, hidrate-se frequentemente, proteja-se com roupa larga e chapéu e trabalhe acompanhado porque em situações de calor extremo poderá ficar confuso ou perder a consciência;
  • Escolha as horas de menor calor para viajar de carro e não permaneça dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Tenha especial atenção com os doentes crónicos, grávidas, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
  • Se está grávida modere a atividade física, evite a exposição direta ao sol e ingira frequentemente líquidos;
  • Assegure que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
  • Contacte e acompanhe os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegure a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
  • Se é doente crónico, ou está sujeito a terapêuticas e/ou dietas especificas, siga as recomendações do seu médico assistente ou do Centro de Contacto do SNS 24: 808 24 24 24;
  • No período de maior calor, corra as persianas ou portadas. Ao entardecer deixe que o ar circule pela casa;
  • Mantenha-se informado quanto às previsões meteorológicas e siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde;
  • Em caso de emergência ligue 112;
  • Para mais informações ligue para o Centro de Contacto SNS 24: 808 24 24 24

Medidas Preventivas | Risco de Incêndio

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil pede para divulgar todas as medidas preventivas que vigoram entre o período crítico (01 de julho e 30 de setembro):

  • PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas. Informe-se pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO fazer Queima de Amontoados. Informe-se pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
  • PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
  • PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
  • PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
  • OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Pode ainda acompanhar a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

Encerramento dos serviços da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de Cortegaça, informa que os serviços da Junta estarão encerrados no próximo dia 12 de junho, sexta-feira, em utilização da tolerância de ponte do feriado de Corpo de Deus.

Agradecemos a compreensão de todos.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça,
Sérgio Vicente

Restrições nas praias durante a época balnear

A 15 de maio de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

No mesmo Conselho de Ministros foram aprovadas um conjunto de medidas que terão influência na freguesia de Cortegaça, nomeadamente na Praia de Cortegaça, que contará mais uma vez com a bandeira azul durante a época balnear. Estas medidas definem as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado.

A Junta de Freguesia de Cortegaça apela aos cortegacenses e a todos os turistas, para o cumprimento das mesmas regras durante todo o decurso da época balnear. Há semelhança dos períodos que decorreram durante o estado de calamidade e o estado de emergência, tratam-se de medidas às quais a população não está habituada, mas que no entendimento da Junta de Freguesia, serão efetivamente cumpridas por todos os cortegacenses e aqueles que nos visitam.

Conjunto de regras para as praias, resultantes do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020:

    • No acesso às praias:

– É determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a capacidade de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, sendo disponibilizada informação atualizada em tempo real (app ou site) sobre o estado de ocupação das praias;
– As entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos utilizando sinalética tipo semáforo (Verde – ocupação baixa; Amarelo – ocupação elevada; Vermelho – ocupação plena);
– Devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.

    • Para a utilização do areal:

– Está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não no mesmo grupo);
– Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas;
– Pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia, limitando-se o aluguer destes equipamentos a dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde, a partir das 14h).

    • No que diz respeito aos apoios de praia:

– Devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes;
– A área destinada a esplanadas pode ser aumentada, a autorizar pelas autoridades competentes, não podendo inferir com outros usos.

    • Outras medidas:

– Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
– Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI, e compreender uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da doença Covid-19.
– A venda ambulante é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
– A APA e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.

Pode ainda consultar o quadro simplificado disponibilizado pelo Governo.

Pode ainda consultar o comunicado lançado após o Conselho de Ministros, na sua íntegra, aqui.

Reabertura ao Público e Funcionamento do Parque Ambiental do Buçaquinho

O Parque Ambiental do Buçaquinho será reaberto ao público no dia 16 de maio de 2020.

As condições gerais de funcionamento do Parque passam a ser as seguintes, para além das que constam do RAMO e das Normas de Utilização do Parque:

  • Horário de abertura ao público: 09h00 -18h00 | Excessão do acesso à cafetaria, com abertura a 18 de maio, que se prolonga até às 20h00, podendo existir alargamento de horário aos fins de semana;
  • O acesso ao Parque Ambiental do Buçaquinho estará limitado a 110 pessoas em simultâneo e será limitado ao portão principal (nascente);
  • É interdita a utilização dos equipamentos infantis existentes;
  • É obrigatório o uso de máscara e/ou viseira;
  • Deverá ser mantido o distanciamento social de 2 metros;
  • São proibidos eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
  • Manter-se-á suspenso o serviço de cedência de bicicletas e karts;
  • Manter-se-ão suspensas as atividades educativas no Centro de Educação Ambiental.

A fiscalização das presentes regras será efetuada por vigilantes no local, assim como a sua determinação mantém-se válida até indicação contrária, ponderada e avaliada.

Apela-se à compreensão e cooperação de todos, de forma a garantir a segurança individual e coletiva, cumprindo as presentes condições e todas as orientações aplicáveis definidas pela DGS.

Pode ainda consultar o Edital completo, aqui.

Reabertura do Cemitério de Cortegaça

A Junta de Freguesia de Cortegaça informa que o Cemitério de Cortegaça será reaberto a partir do dia 04 de maio de 2020, sendo que cumprirá gradualmente com o levantamento das restrições, suspensões e encerramentos impostos, mas mantendo-se a necessidade do escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção.

A partir de dia 04 de maio, as condições de funcionamento do Cemitério de Cortegaça passam a ser as seguintes:

  • Horário de abertura ao público: Todos os dias- das 08h00 às 19h00;
  • O acesso ao interior do cemitério será efetuado pelo portão principal;
  • É obrigatória a higienização das mãos à entrada;
  • Serão disponibilizados baldes, vassouras ou outros utensílios de uso comum, bem como é permitido o uso de água das torneiras desde que munidos de luvas em ambas as situações;
  • Deve optar-se, preferencialmente, pela colocação de velas, vasos ou arranjos simples, em vez de flores frescas;
  • Deverá ser mantido o distanciamento social de 2 metros;
  • É obrigatório o uso de máscara ou viseira, assim como luvas;
  • A permanência no interior do cemitério é limitada, no máximo, a 30 minutos e a 10 pessoas em simultâneo por secção (quando não esteja a decorrer um funeral), destinada ao arranjo das campas nos talhões, ao culto e a oração;
  • O número de presenças em funerais é restringido, ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.

As instalações sanitárias contíguas ao cemitério permanecem encerradas.

 

Poderá consultar o documento que prevê a legal reabertura do Cemitério de Cortegaça, aqui.

 

Cortegaça, 4 de maio de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça
Sérgio Vicente

Comunicado Conselho de Ministros | Levantamento das medidas de confinamento

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de abril de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a estratégia para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.
Graças ao esforço dos portugueses, e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses, tornando-se possível proceder ao levantamento gradual das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia.
É fundamental que o levantamento das medidas seja progressivo e gradual, e que os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados, de forma a retomar-se a atividade económica e a vida em sociedade com a garantia que a pandemia se mantém controlada.
O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente atualização de dados e a avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.
Relativamente às regras, institui-se o uso obrigatório de máscara em transportes públicos (utentes e trabalhadores), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público. Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.
Entre as medidas a adotar nas próximas semanas, e cuja efetivação deverá respeitar condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos diferentes espaços, que constam na seguinte tabela resumo.

2. Foi aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020.

Limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59h do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

3. Foi aprovada a proposta de lei que altera medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 que integram reserva de competência da Assembleia da República.
Sem prejuízo de se prosseguir a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à pandemia, revela-se também imperativo o alívio e ajustamento das medidas entretanto adotadas, com vista a iniciar o processo gradual de retoma de normalidade em algumas atividades, sem que isso coloque em causa a evolução positiva que se tem verificado em Portugal quanto ao combate à Covid-19.
Neste sentido, procede-se a alterações à Lei n.º 1-A/2020, nomeadamente no que respeita aos prazos relativos ao regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, às diligências a realizar no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais, ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, entre outras.
4. Foi aprovado o diploma que altera as medidas excecionais e temporárias constantes do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, procurando acautelar, do ponto de vista legislativo, a forma gradual como deve operar a retoma possível da atividade económica.
O objeto do presente decreto-lei é constituído, por um lado, pelas normas que constavam dos decretos do Governo que regulamentavam o estado de emergência e, por outro lado, pelas normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição da normalidade possível, como as regras de validade dos documentos, a possibilidade de medição de temperatura corporal, as regras de funcionamento dos transportes públicos, ou as situações em que uso de máscara é obrigatório.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
Para o efeito, passa a prever-se uma estrutura flexível para a articulação e interlocução entre as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica decorrente do Covid-19.
Considerando os impactes decorrentes da epidemia da doença Covid-19, em especial os relacionados com o decréscimo da atividade comercial da pesca, entende-se como indispensável um alargamento da cobertura do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca às paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica, tendo em vista a sua adequação face às dificuldades que os profissionais da pesca enfrentam.
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria e gestão na área da Saúde e define os termos da gestão pública no âmbito desses contratos.
Procede-se, assim, ao desenvolvimento da nova Lei de Bases da Saúde no que respeita a esta matéria, alinhado com o princípio de que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde se efetiva primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada.
8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Atendendo ao imprescindível papel dos órgãos de comunicação social enquanto fontes de informação e de esclarecimento da população, mostra-se necessário aumentar a sua capacidade de comunicação para garantir que a informação chega a todos os cidadãos nesta nova fase de retoma da normalidade. Para isso são necessárias, mais do que nunca, ações e campanhas de publicidade institucional do Estado, através dos órgãos de comunicação social, com informação fidedigna.
Neste sentido, o Governo procede à aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão de publicidade institucional através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e 25% a investir em órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da publicidade institucional do Estado.
Esta decisão permite não só a realização de campanhas publicitárias relacionadas com boas práticas e medidas de prevenção associadas a esta pandemia, como minimizar a perda de receitas pelos órgãos de comunicação social decorrente de quebra das vendas de espaço publicitário e de circulação, criando condições para que aqueles mantenham a sua atividade, nomeadamente a difusão de informação, conteúdos culturais e recreativos.
9. Foi aprovada a resolução que repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.
Face ao contexto atual e à realidade local de trabalhadores transfronteiriços, é criado, em Mourão, mais um ponto de fronteira transitável, em períodos especificados (dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas), sob a vigilância da Guarda Nacional Republicana.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
– Aquisição, pela Força Aérea Portuguesa, de sistemas aéreos não tripulados para vigilância aérea no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;- Aquisição de géneros alimentares para a Força Aérea Portuguesa, atendendo ao período compreendido entre outubro de 2020 e setembro 2021;- Transferências do Fundo de Fomento Cultural para as Fundações de Serralves, Casa da Música e Centro Cultural de Belém;
– Atribuição de indemnizações compensatórias aos operadores de transportes, para o primeiro semestre de 2020, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.
Pode ainda consultar o Plano de Desconfinamento  na sua versão completa, assim como a Resolução do Conselho de Ministros n.º33-C/2020 que aprovou o estabelecimento de uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.

Estado de emergência nacional | Limitações no Município de Ovar

Após o levantamento do cerco sanitário no município de Ovar e da renovação do estado de emergência no território nacional, o Governo decidiu aplicar ao concelho de Ovar várias limitações especiais, conforme divulgado no Decreto 2-C/2020 de 17 de abril.

O documento na sua íntegra pode ser consultado aqui e contém todas as medidas extraordinárias aplicadas ao município de Ovar, que estarão em vigor até ao próximo dia 02 de maio.

A Junta de Freguesia pede encarecidamente a todos os cortegacenses, que cumpram com as normas aplicadas ao concelho de Ovar, sendo elas por parte do Governo, da Direção-Geral de Saúde ou da Câmara Municipal de Ovar, de forma a todos sermos agentes de saúde pública e combater o vírus de uma forma mais eficaz.

Caso subsista alguma dúvida em relação às limitações específicas no município de Ovar, poderá entrar em conta com a linha de apoio criada pela Câmara Municipal de Ovar, através dos seguintes canais:

  • Gabinete de Crise: 256 509 154/155/156/157
  • gabinetedecrise@cm-ovar.pt
  • Linha de Apoio COVID Ovar: 300 00 24 24

Prorrogação do Estado de Calamidade no Município de Ovar

Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal e atendendo a que a autoridade de saúde do município de Ovar reconheceu que o município se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o Governo decidiu prorrogar o Estado de Calamidade no Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, publicado em Diário da República.

O documento pode ser consultado aqui e contém todas as medidas extraordinárias aplicadas ao município de Ovar, que se encontrará em quarentena geográfica até ao próximo dia 17 de abril de 2020.

A Junta de Freguesia pede encarecidamente a todos os cortegacenses, que cumpram com as normas aplicadas ao concelho de Ovar, sendo elas por parte do Governo, da Direção-Geral de Saúde ou da Câmara Municipal de Ovar, de forma a todos sermos agentes de saúde pública e combater o vírus de uma forma mais eficaz.

Caso subsista alguma dúvida em relação ao Estado de Calamidade no Município de Ovar, poderá entrar em conta com a linha de apoio criada pela Câmara Municipal de Ovar, através dos seguintes canais:

  • Gabinete de Crise: 256 509 154 / 256 509 155 / 256 509 156 /256 509 157
  • gabinetedecrise@cm-ovar.pt
  • Linha de Apoio COVID Ovar: 300 00 24 24