Tendo em conta a preservação das florestas e o combate aos incêndios, a Autoridade Nacional de Proteção Civil esclarece que:

  • Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;
  • Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

Posto isto, a Autoridade Nacional de Proteção Civil faz o pedido para que sejam cumpridas todas as normas e restrições em vigor e que até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:

  • De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

É pedido ainda que os ramos das árvores sejam cortados até 4 metros acima do solo e que as copas se mantenham no mínimo a 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação devem sem cortados, sendo que estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas e impossibilite também que os ramos projetem sobre o telhado.

Se as faixas de proteção não forem realizadas até 15 de março, os responsáveis poderão pagar coimas que podem chegar aos 10.000 euros para particulares e ate 120.000 euros para empresas.

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).

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