Ecoponto Móvel – Cortegaça

Cortegaça – 26 a 31 de março – Rua Padre Joaquim Pereira Resende (Igreja Cortegaça)

Cortegaça – 28 de maio a 2 de junho – Avenida da Nazaré (jardim da Avenida da Praia de Cortegaça)

Ecoponto Móvel

A Câmara Municipal de Ovar disponibiliza o ecoponto móvel como solução de proximidade para a deposição seletiva de pequenos resíduos urbanos valorizáveis, sem contentor dedicado na via pública. Poderá depositar óleos, calçado e roupa, resíduos informáticos e de telecomunicações, pequenos eletrodomésticos, pequenos resíduos perigosos, resíduos cerâmicos e metálicos de cozinha, rolhas, vidro plano, pilhas e lâmpadas.

O equipamento será uma extensão do Ecocentro de Ovar, pensado para os munícipes geograficamente mais afastados deste equipamento e estará estacionado em todas as Freguesias do Concelho de Ovar, um local por semana, num calendário rotativo que pode consultar online nas redes sociais, fisicamente nos serviços da Divisão de Ambiente da

Câmara Municipal de Ovar, nas Juntas de Freguesia e no Ecocentro de Ovar. Pode ainda questionar sobre qual a data mais próxima da sua localização através da linha gratuita Ecolinha 800204679 ou pelo email ecolinha@cm-ovar.pt.

Praia de Cortegaça reconhecida como “Praia Qualidade de Ouro”

Quercus atribuiu à Praia de Cortegaça – “Praia Qualidade de Ouro”.

De acordo com os critérios definidos em 2022, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:

  • Qualidade da água excelente nas últimas quatro épocas balneares de 2017 a 2020;
  • Todas as análises realizadas na última época balnear (2021) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli, e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente;
  • Na última época balnear (2021), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.